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Por que muitos governos passaram a restringir o uso de fogos de artifício?

Por que muitos governos passaram a restringir o uso de fogos de artifício?
Edson Evaristo
dez. 31 - 7 min de leitura
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Sou o Edson Evaristo, Zootecnista e Mestre em Ciências Veterinárias (UFPR), especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades e servidor público municipal, atualmente Diretor do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba. Essa é a minha primeira contribuição aqui na Academia da Conservação.

Qual a relação dos fogos de artifício com a conservação?

Diversas cidades brasileiras já proibiram a soltura de fogos de artifício de maior impacto e várias outras colocaram o tema na pauta dos debates legislativos. Governos pelo mundo todo, inclusive a China que foi o berço dessa tradição, também estão abandonando o uso de fogos ruidosos na perspectiva de estabelecer proteção ao meio ambiente.

Em Curitiba – PR, a Lei Municipal 15.585/2019, que proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, foi recentemente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.735/2020. As regras preveem apreensão dos produtos com posterior destruição e multas de até R$18.000,00 aos infratores, sendo que a restrição diz respeito, principalmente, aos fogos das categorias C e D do Decreto-Lei Federal nº 4.238/1942, que são aqueles de maiores quantidades de pólvora e, portanto, de elevado potencial impactante, como exemplos os rojões, as baterias, os morteiros e os treme-terras.

Mas qual tem sido a motivação para esse crescente movimento restritivo quanto ao uso de fogos com barulho e como isso tem refletido nos regramentos urbanos?

Além de crianças e adultos com hipersensibilidade aos sons, indivíduos com condições do espectro autista, pessoas hospitalizadas e idosos que sofrem com os barulhos exacerbados dos estouros de fogos de tiro, também há comprovadamente um impacto crítico para a fauna.

A capacidade auditiva de muitos animais, inclusive dos cães e gatos, é maior que a do ser humano. Pela proximidade da convivência, as reações de perturbação por foguetes são mais evidentes nestes pets do que em animais silvestres, com relatos que demonstram que muitos sentem medo, agonizam, fogem de suas casas, desenvolvem crises convulsivas e desmaios ou mesmo morrem durante shows pirotécnicos. No entanto, cada vez mais se constata que animais silvestres são similarmente afetados e ficam desorientados durante a queima de fogos. Principalmente as aves, são forçadas a se deslocar em período noturno quando se chocam contra árvores ou paredes e também chegam a morrer.

Um exemplo importante dessa situação é o registro feito numa pequena cidade do Arkansas, EUA, em que os ruídos excessivos de foguetes resultaram na morte de milhares de aves, da espécie Agelaius phoeniceu, de uma única vez após o réveillon de 2010.

(Warren Watkins / The Daily Citizen).

Especialistas concluíram que provavelmente os estouros forçaram os pássaros, que têm visão noturna ruim, a voar a uma altitude menor do que a normal, ocasionando as mortes por trauma contundente ao se chocarem com obstáculos.

(Warren Watkins / The Daily Citizen).

Ademais, normalmente animais selvagens já encontram limitados refúgios nas cidades, concentrando-se e utilizando como dormitórios as unidades de conservação urbanas. Pela confusão gerada durante as explosões, tendem a dispersar e migrar para outras regiões, o que pode afetar o ciclo reprodutivo e os cuidados parentais, muitas vezes resultando no abandono dos ninhos e da prole.

Há material suficiente disponível na internet que demonstra de modo inequívoco a relevância desses episódios, como alguns casos disponibilizados nos links ao final do texto.

A Constituição Federal brasileira, em seu Artigo 225, determina que para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do poder público e da coletividade “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, entre outros.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV sugere o limite de até 60 decibéis para não afetar a fauna e, embora as leis municipais sobre ruídos urbanos usualmente estabeleçam níveis de pressão sonora máximos próximos a 70 decibéis, o barulho dos fogos costuma ultrapassar os 120 decibéis. Nesses casos, a Lei Federal 9.605/98 pelo seu Art. 54 transcrito a seguir, já caracterizaria o uso de determinados artefatos pirotécnicos como crime ambiental: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais...".

Diferentemente do que algumas pessoas alegam, não se trata de uma simples causa contemporânea. O fato é que com o maior acesso da população às ferramentas atuais de divulgação, o apelo para a redução dos estampidos vem ganhando mais representatividade entre ativistas e profissionais das áreas correlatas aos respectivos públicos afetados pelo uso indiscriminado dos fogos, alcançando finalmente os legisladores e gestores.

Cabe ponderar que o aprimoramento da consciência ecológica e do respeito aos demais seres vivos devem fazer parte do nosso processo evolutivo, o que torna natural que as cidades avancem nos processos de revisão das suas legislações e de construção de novas regras baseadas nas demandas da sociedade. 

Diante do exposto, independente da existência de dispositivo legal específico, ficam evidenciadas a necessidade e a possibilidade de adotarmos comportamentos mais positivos em relação à fauna, por exemplo, substituindo o barulho dos tiros por fogos com efeitos apenas visuais ou luminosos. A despeito da tradição no uso de artefatos de pirotecnia com estampido, a euforia momentânea se mostra dispensável diante do estrago que provoca.

Salvaguardar a vida e o meio ambiente, esse deve ser o verdadeiro espetáculo!

Em uma busca rápida na internet é possível encontrar inúmeras notícias impactantes com exemplos que apresentam episódios negativos decorrentes dos fogos como este aqui:

 

Referências:

  1. CURITIBA (Município). Lei Municipal nº 15.585, publicada no DOM - Curitiba em 20 dez 2019.
  2. CURITIBA (Município). Decreto Municipal nº 1.735, publicado no DOM - Curitiba em 18 dez 2020.
  3. BRASIL. Decreto-Lei Federal nº 4.238, publicado no DOU – Brasil em 10 de abril de 1942.
  4. Blackbird Deaths Explained: Smithsonian Bird Curator Pesa. Site Smithsonian Magazine. Acessado em 27 de dez de 2020.
  5. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. 
  6. CFMV defende substituição de fogos de artifícios com estampidos por artefatos visuais e sem ruídos. Acesso em: 27 dez 2020.
  7. BRASIL. Lei Federal nº 9.605, publicada no DOU – Brasil em 13 de fev. de 1998.

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